sábado, 6 de outubro de 2007

Discriminação





Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a actividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.




A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efectivo desempenho da função oferecida. O acto discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o acto discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).



Informação pesquisada no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Discriminação

Trabalho realizado por: Ana Pinto, 12 anos

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